quarta-feira, 21 de maio de 2014

O Comportamento condenável da OMV contra associações e médicos veterinários

As iniciativas desenvolvidas pela Ordem dos Médicos Veterinários contra determinados médicos veterinários e associações que fornecem serviços nesta área deixa várias dúvidas, que procurarei aqui esclarecer, quanto à sua legalidade.
Sucede que, a este respeito, é possível, desde logo, equiparar a actividade destas associações com a de consultórios médicos tradicionais ou mesmo com o de outros profissionais liberais, como as sociedades de advogados. Com efeito, as tabelas de serviços clínicos prestados é definida pela própria entidade que os presta, sem ingerência de terceiros por ter cada um total liberdade para estabelecer os valores (máximos e mínimos) a pagar pelos seus serviços, correndo o risco por sua conta exclusiva.
Paralelamente, importa recordar que, como consequência da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, em 1986, e por aplicação do art. 8.º da Constituição da República Portuguesa, o direito comunitário passou a vigorar na nossa ordem interna com primado face ao direito interno. Deste modo, o Tratado de Nice, que instituiu a Comunidade Europeia, estabeleceu a criação de um mercado comum e, com ele, implementou regras comuns a todos os Estados-Membros em matéria de concorrência, destacando-se, nesta matéria, os arts. 81º e 82º do referido Tratado.
Sucede que a Comissão Europeia publicou, em 2004, o Relatório sobre a Concorrência nos Serviços das Profissões Liberais, no qual reconhece que «os serviços das profissões liberais têm um papel importante a desempenhar no reforço da competitividade da economia europeia, uma vez que contribuem para a economia e para a actividade empresarial, tendo assim a sua qualidade e competitividade importantes efeitos secundários».
Entre os principais factores passíveis de restringirem as profissões liberais encontram-se os «preços fixos» e os «preços recomendados», nos quais se incluem os «preços mínimos». Estas práticas, no âmbito do direito comunitário, podem dar origem a coimas por serem prejudiciais para a concorrência, devendo, antes, o preço ser estipulado livremente entre o prestador e o beneficiário. Ou seja, ao querer impedir a livre fixação dos valores correspondentes aos serviços prestados, a acção da OMV acaba por subverter as regras de concorrência vigentes em todos os Estados-Membros da UE.
A título de exemplo, e de acordo com as normas da concorrência da União Europeia, advogados, engenheiros, arquitectos, médicos e outros, na qualidade de profissionais independentes, são, em termos práticos, equiparados a empresas, sendo as respectivas ordens profissionais, como a OMV, equiparadas a associações de empresas. Neste sentido, tenha-se em consideração a posição do Conselho da Concorrência no processo 2/2002.
Deste modo, os médicos veterinários e respectivas entidades onde prestam serviços, bem como a OMV, têm de obedecer às regras da concorrência. Neste sentido, importa ter em consideração a Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio) cujo art. 9.º define que «são proibidos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional» (n.º 1). Entendeu o legislador que são exemplos deste comportamento, entre outros, a fixação, «de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transacção» (al. a)). Decisões de associações de empresas integradas neste âmbito são «nulos» (n.º 2).
Neste quadro, parece evidente que quaisquer tentativas da OMV para condicionar ou definir, ainda que indirectamente, limites aos valores cobrados por médicos veterinários na prestação dos seus serviços contrariam a lei vigente em território nacional e no continente europeu. Justifica-se, assim, a referência ao comunicado 14/2006 da Autoridade da Concorrência, que condenou a Ordem dos Médicos ao pagamento de uma coima de 250 mil euros por fixação do valor dos honorários como forma de restringir a concorrência, o que levou a própria Ordem a revogar disposições inscritas no Código Deontológico e que justificava como necessárias para «assegurar a dignidade e a qualidade do acto médico», alegando ainda que «a Ordem apenas pretende evitar a concorrência desleal».
A Ordem dos Médicos Veterinários devia aprender com as decisões da Autoridade da Concorrência e abandonar práticas já condenadas por esta entidade e deixar as associações trabalharem em prol do bem de todos os destinatários das suas actividades!
Finalmente, também não se justifica a posição da OMV quando alega que o Estado faz concorrência desleal ao apostar em serviços veterinários municipais. Afinal, se assim fosse, também o Estado estaria a fazer concorrência desleal aos advogados por promover a figura do apoio judiciário – não vingando, uma vez mais, a argumentação da OMV.
Célia Feijão, Presidente do Conselho Local de Almada do PAN in Cidade Informação Regional, Almada, Opinião, 21 de maio de 2014. 

sexta-feira, 16 de maio de 2014

PAN Europeias - Campanha Eleitoral em Almada


ROTEIRO
Acção de Campanha do PAN em Almada
17 de Maio

No próximo dia 17 de Maio de 2014, Célia Feijão, presidente do Conselho Local de Almada do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) e Orlando Figueiredo, cabeça de lista para as Europeias, irão estar em acção de campanha eleitoral na Costa da Caparica.


Actividades previstas:

15h00    VISITA ÀS HORTAS URBANAS DE S. JOÃO DA CAPARICA  
Rua de Diu, S. João da Caparica
(Pretende-se chamar a atenção para a importância de iniciativas que desenvolvam a produção agrícola biológica de carácter local, como contraponto a uma produção alimentar de larga escala, com evidentes prejuízos a nível de qualidade e de impacto ambiental.)

15h15    PARTIDA (DE CARRO)
Para a Rua Pedro Álvares Cabral, Costa da Caparica

15h20    ARRUADA
Pontão (Junto ao Centro Internacional de Surf), Costa da Caparica
(Durante o percurso iremos proceder à entrega de flyers, ‘Sentado à Conversa’ com os transeuntes e ouvir algumas opiniões dos negócios locais, acerca do impacto das alterações climatéricas nos estabelecimentos instalados no pontão).

16h00 HOTEL COSTA DA CAPARICA
Av. General Humberto Delgado n.º 47, Costa de Caparica
(Encontro com o Diretor Interino do Hotel que nos fará o enquadramento turístico local. Serão abordados os principais problemas económicos relacionados com o turismo local e as potencialidades que esta zona litoral tem para oferecer).

16h30    ARRUADA
Rua dos Pescadores, Costa da Caparica
Praça da Liberdade, Costa da Caparica
(Durante o percurso iremos proceder à entrega de flyers).

17:00 DISTRBUIÇÃO DE SEMENTES
Rua dos Pescadores, Costa da Caparica
(Pela liberdade das sementes, porque as sementes devem ser de todos e para todos)

17h45    SENTADO À CONVERSA
Av. General Humberto Delgado, Costa de Caparica
(O candidato às Europeias irá estar ‘Sentado à Conversa’ com os transeuntes, para responder a quaisquer questões colocadas).

Para [+] informações: 
(+351) 911 577 288 
panalmada@gmail.com

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Para além das fronteiras do óbvio III

Não gostaria de terminar a minha abordagem ao tema da natalidade sem fazer referência à realidade nacional, por ser aquela que nos diz directamente respeito. Ora, depois de no primeiro artigo ter manifestado preocupação com o aumento global da população e de ter lamentado a inexistência de uma política global de natalidade, e depois de no segundo artigo ter feito a ligação entre o aumento da população mundial e os hábitos de consumo, importa por fim perceber se se justifica a solução amplamente difundida do aumento da natalidade como via para combater o envelhecimento do país.
Para o efeito, julgo ser benéfico dividir a questão em dois pontos distintos: o primeiro, sobre qual tem sido a evolução da população em termos quantitativos; o segundo, em saber qual tem sido a evolução da população em termos qualitativos.
Quanto ao primeiro ponto, e de acordo com os resultados definitivos dos Censos de 2011, Portugal tinha, àquela data, 10 562 178 habitantes. Mais 206 061 pessoas do que em 2001, quando habitavam o país 10 356 117.
Contrariamente à ideia muitas vezes passada, continuou a haver crescimento da população. Acontece que esse crescimento foi menor do que o verificado na década anterior, a de noventa. Passou de 5 para 2 por cento, o que se traduz num abrandamento, mas ainda assim num crescimento.
No que diz respeito ao segundo ponto, quanto a saber que tipo de população temos presentemente, é de referir que a percentagem de jovens recuou de 16 para 15 por cento entre os dois censos, ao passo que, em sentido inverso, a percentagem de idosos passou de 16 para 19 por cento, no mesmo período. Tal traduz-se num agravamento do envelhecimento da população, com o rácio entre jovens e idosos a ser de 100 para 128, respectivamente.
É inegável que a população em Portugal está a envelhecer e inegável é também que a população no nosso país continua a aumentar. A questão que se coloca, então, é saber qual a melhor forma de contrariar a primeira tendência, a do envelhecimento do país: se através do aumento da natalidade – com prejuízo para o aumento da população mundial – se através da adopção de políticas globais de natalidade e de migração (contando que eficazes).
Compreensivelmente a questão está longe de ser pacífica e consensual. Ambos os cenários oferecem prós e contras, não sendo nenhum deles totalmente válido nem o outro totalmente inválido. Pessoalmente, e como já deu para entender, inclino-me mais para o segundo cenário.
Faço-o por vários motivos, entre os quais considerar que será sempre mais difícil preservar o planeta – com tudo o que preservar implica – pela via do regrar dos hábitos de consumo e isto não obstante os esforços de optimização de recursos naturais que terão de ser feitos, e também, muito especialmente, por não aceitar que semelhantes nossos sejam privados de oportunidades somente porque nasceram noutras partes do globo. Nesse particular, sou sensível à exposição a que muitas pessoas estão hoje quanto à falta de água e alimento, exposição essa que, como já referi no segundo artigo, tende a aumentar.
Se é verdade que nós, habitantes de Portugal, temos sido privilegiados no que diz respeito aos fenómenos climatéricos, não é menos verdade que temos sentido cada vez mais e, de forma mais frequente, o ambiente a manifestar-se, quer com autênticos dilúvios, quer com incêndios incontroláveis, quer com a destruição da nossa costa, ou seja, fenómenos naturais. Mas não é só. Existe também a parte prática do problema, a qual motiva verdadeiramente a apreensão em torno do envelhecimento da população: é ela a que aponta no sentido do colapso dos sistemas previdenciais por consequente diminuição da população activa.
Acontece que, também nesse particular, o problema seria resolvido com a “captação” de população activa. Sou da opinião que o índice de rejuvenescimento do país, isto é, a diferença entre as pessoas que entram no mercado de trabalho e aquelas que saem, não tem que passar forçosamente pelo aumento da natalidade, podendo passar, à semelhança do que já acontece em alguns países, pela abertura de fronteiras.  
Em suma, julgo que, numa óptica global, temos tanto mais a ganhar enquanto espécie quanto sejamos capazes de optimizar a nossa estadia no planeta. Mais importante do que a quantidade de vidas é a qualidade de vidas e, nesse sentido, é bom não esquecer que existem pessoas que não têm oportunidades nos seus países e que, fruto disso, passam por privações e dificuldades que poderiam ser contornadas se houvesse uma política global ao nível da distribuição da população.

André Nunes, vice-presidente do Conselho Local de Almada do PAN in Cidade Informação Regional, Almada, Opinião, 15 de maio de 2014.