sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Carta Aberta à Vereadora do Planeamento da CMA - Proibição de alimentação de animais

O PAN ALmada vem, por este meio, dar conhecimento da sua reacção oficial ao Edital nº 51/2011 publicado no passado dia 31 de Outubro pela Sra. Vereadora do Planeamento, Administração do Território, Fiscalização Municipal e Centro de Arte Contemporânea Maria Amélia de Jesus Pardal.


Exma. Sra. Vereadora do Planeamento, Administração do Território, Fiscalização Municipal e Centro de Arte Contemporânea Maria Amélia de Jesus Pardal:


O Conselho Local de Almada do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) tomou conhecimento, através do Edital n.º 501/2011, da intenção, por parte da Câmara Municipal de Almada (CMA), de proibir alguns dos moradores na Rua D. José de Alarcão, freguesia do Pragal, de alimentar felinos que se encontram situados nas traseiras de alguns dos prédios localizados na referida rua, sob pena de aplicação de coimas pecuniárias aos referidos moradores.
O PAN de Almada, por discordar da natureza das medidas invocadas pelo supra-referido edital, bem como da eficácia ou até mesmo dos fins visados pelas mesmas, vem por este meio apresentar o seu desacordo e o seu descontentamento e vem igualmente solicitar à Exma. Sra. Vereadora do Planeamento, Maria Amélia de Jesus Pardal, alguns esclarecimentos.
São sobejamente reconhecidos os problemas associados à sobrepopulação de felinos errantes no nosso concelho. Somos aliás os primeiros a concordar que são necessárias medidas por parte dos órgãos autárquicos competentes no sentido de lidar eficazmente com esta situação. Mas somos igualmente os primeiros a reconhecer que não existe na verdade qualquer gatil municipal disposto a acolher nas devidas condições estas populações de felinos, assim como desconhecemos até hoje qualquer tipo de campanha de esterilização promovida pela CMA neste concelho.

É para nós estranho, peculiar e motivo de crítica que se proceda à publicação de um edital camarário dirigido a uma área tão delimitada e tão específica como as traseiras de um prédio numa única rua, em nome do desencorajamento de um acto cívico, altruísta e humanitário: a alimentação, da qual certamente dependem para subsistir, alguns felinos.


Que desperdício de energia, que desperdício de recursos.


Será com base na adopção de meras medidas avulsas como esta que se pretende suprimir a falta de uma efectiva política de controlo populacional de animais errantes no nosso concelho? Será que mais não podemos esperar da CMA do que a coacção face a moradores que alimentam animais nas traseiras de um prédio ao invés de um conjunto adequado e civilizado de medidas educativas e pedagógicas propiciadoras de uma sensibilização da nossa população, sobretudo a mais jovem, para a temática animal?


Será justo ignorarmos que uma significativa parcela dos animais errantes que circulam pelas nossas ruas foi e continua ainda a ser vítima directa e indirecta do abandono e de maus-tratos? Ainda que legalmente adoptada ao abrigo do Regulamento Municipal sobre Circulação de Canídeos na Via Pública, a proibição e as consequentes medidas de carácter punitivo anunciadas no referido edital não significam senão ignorar o nosso dever para com os animais vítimas de negligência e abandono e punir quem os tenta ajudar.


Assim sendo, o PAN de Almada não descansará enquanto não existir no nosso concelho uma verdadeira política virada para os animais, para as suas carências, negligências, maus-tratos e para as suas necessidades e o seu direito à existência enquanto seres sencientes e merecedores de algo mais do que meras medidas esvaziadas de propósitos úteis, apenas punitivos. Acresce que, como é evidente, uma política séria que tenha em conta o bem-estar dos animais é também a única política que salvaguarda de forma consistente a saúde pública.



Conselho Local de Almada do PAN
22 de Dezembro de 2011




EDITAL N. 51/2011 da DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA