quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PAN Almada exige fiscalização da entrada de crianças em recintos tauromáquicos

O Conselho Local de Almada do Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN Almada) organizou no passado dia 6 de Julho, na Praça Carlos Relvas em Setúbal, uma acção de protesto pacífica contra a realização da Corrida de Touros dos Bombeiros Voluntários de Setúbal.

Durante a acção de protesto testemunhou-se no perímetro desse evento a entrada no recinto de pessoas com crianças “de colo”, notoriamente com idade inferior a 3 anos.

Nessa sequência este Conselho Local decidiu as tomar providências consideradas adequadas e em conformidade com a Legislação em vigor, procedeu-se ao envio de carta dirigida à Inspeção Geral das Atividades Gerais de Espetáculos, com conhecimento de outros organismos, exigindo que a entrada de crianças com idades legalmente impedidas de assistirem a estes eventos, seja sujeita à respectiva fiscalização.

***

Carta dirigida à Inspeção Geral das Atividades Gerais de Espetáculos




                                               Ex.mos Senhores 
                                               Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
                                               Palácio Foz, Praça dos Restauradores
                                               Apartado 2616
                                               1116-802 Lisboa


(Registado com A.R.)


Informamos que na mesma data se procedeu ao envio deste documento com conhecimento às seguintes entidades:
- Câmara Municipal de Setúbal, Policia de Segurança Publica de Setúbal e Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Setúbal.

Assunto: Fiscalização da entrada de menores em recintos tauromáquicos.

Exmos. Senhores,
Como é certamente do conhecimento de V. Exas. no âmbito da concessão de licenciamento, realizou-se no dia 6 de Julho do corrente ano um evento tauromáquico na Praça Monumental Carlos Relvas, sita na cidade de Setúbal, denominado “1ª grande corrida dos bombeiros voluntários de Setúbal”.

Testemunhou-se no perímetro desse evento, mais concretamente na porta principal de acesso de espectadores, a entrada no recinto de pessoas com crianças “de colo”, notoriamente com idade inferior a 3 anos, constituindo infrações ao preceituado na alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 396/82, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 116/83, de 24 de Fevereiro, que estatui  que os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espetáculos ou divertimentos públicos.

Releva-se que esta ocorrência não foi inédita, sendo recorrente assistir-se em eventos dessa natureza a ausência de qualquer controlo etário no acesso de crianças, quer da parte dos promotores, quer da parte das autoridades licenciadoras competentes.

Sabe-se que os empresários e agentes tauromáquicos, e respetivos apoiantes, proclamam esta atividade como cultural e tradicional da sociedade portuguesa, embora numa perspetiva real social, esta não passe de uma atividade imoral, inadmissível numa sociedade civilizada, consubstanciada em ofensas ignominiosas à integridade física e psicológica dos animais intervenientes, glorificando-se estes eventos num alegado contexto de entretenimento, o que poderá contribuir determinante para a deturpação dos valores a incutir às crianças (de qualquer idade). 

Independentemente deste legítimo, e tecnicamente fundamentado, juízo crítico, impõe-se o respeito das normas vigentes.

Na sequência do exposto, solicita-se a implementação proactiva de medidas fiscalizadoras no sentido de acautelarem o rigoroso cumprimento do disposto na referida norma legal.

Com os melhores cumprimentos,


Almada, 26 de Julho de 2013

Célia Feijão
Presidente do Conselho Local de Almada
 do Partido pelos Animais e pela Natureza