As medidas por nós propostas visam contribuir para mudar o atual paradigma dos animais do nosso Município falando por eles e, agindo por eles. Ainda assim, estas nossas medidas não descuram outros fatores tais como os ambientais e necessidades humanas, pois acreditamos que todos estão correlacionados.
Ajudando os animais, também ajudamos as pessoas!
Propostas do PAN Almada
apresentadas à Câmara Municipal de Almada
1. Âmbito Regulador, de fiscalização e
manutenção
a) Revisão
e alteração do Regulamento de Animais do Município
- O atual está obsoleto, devendo ser revisto na maior parte da sua matéria.
b) Centro de Recolha Oficial (CRO) / Canil
Municipal
Revisão da estrutura
operacional do CRO
Avaliando o número de
freguesias e de habitantes incorporados no Município de Almada, consideramos que
a contratação de apenas um Técnico de Medicina Veterinária afeto ao Partido
Veterinário Municipal, não poderá satisfazer e servir as necessidades do
município em termos operacionais, pelo que se deve equacionar a contratação
de pelo menos mais um técnico.
Esta inoperabilidade
colocará em causa - ainda que involuntariamente – os compromissos assumidos pelo
PVM no exercício das suas funções, prejudicando o bom rigor dos Órgãos
Autárquicos responsáveis.
- Propomos a
implementação de medidas pedagógicas e de sensibilização aos colaboradores do
CRO, no âmbito das boas práticas de “manuseio” e “bem-estar” animal.
- Implementação de um
programa para gestão da adopção dos animais acolhidos no CRO
- Através de parcerias/protocolos
com associações locais e grupos de munícipes voluntários informalmente
organizados.
Criação de um Centro de
Esterilização de Animais do Município
- Este Centro de
Esterilização visa prestar serviço no controlo populacional de animais
errantes, em parceria com as Associações de Proteção e Bem-Estar Animal locais,
que estejam legalmente constituídas (Vd exemplo no Município de Barcelona).
Criação de uma linha telefónica
SOS Animal com prefixo (808)
Ocorrências muito graves
tais como atropelamentos e atos de violência extrema que requerem a
captura/recolha/resgate imediata dos animais, sucedem-se diariamente - 24/7.
No entanto após o
horário de encerramento do CRO, é
impossível estabelecer qualquer tipo de contacto com essa estrutura, quer pelo
munícipe, quer pelas autoridades policiais.
Porque os animais também
devem ter o direito à assistência permanente, assim como os munícipes que não
têm qualquer organismo que lhes preste qualquer informação/apoio/aconselhamento,
propomos a criação de uma Linha de apoio ao animal e ao munícipe, que
funcione 24/7.
a) Implementação / contratação de
programas de educação pedagógica (escolas) e de sensibilização (munícipes)
Pretende complementar as
medidas reguladoras Municipais e Legislativas.
- Esta medida para além
de promover a sensibilidade e respeito pelos interesses de outros seres vivos
não humanos, despertará valores fundamentais para a vida em sociedade,
fomentando o respeito, a compaixão, a amizade e a cooperação entre os nossos
pares, os nossos familiares, nossos professores, etc..
Nalguns países esta
medida também já é reconhecida pelos excelentes resultados obtidos em programas
de reabilitação social de indivíduos em idade escolar (promovendo a redução do
abandono escolar) e de indivíduos em estabelecimentos prisionais.
b) Implementação de programas de educação às
forças policiais
No âmbito das denúncias
de maus tratos por violência, negligência, abandono, incididos sobre animais, o
PAN Almada tem constatado que existem diversas lacunas em matéria de formação
policial quanto à sua capacidade de resposta nestes contextos.
Consideramos de extrema
importância que no exercício das suas funções, estas autoridades estejam mais
preparadas para lidar com estas ocorrências, tanto a nível formativo – para
assegurar o cumprimento dos normativos, regulamentos municipais, e medidas
Legislativas - como a nível de sensibilização, que lhes permita reconhecer e
agir em conformidade, ações que violem os mesmos e coloquem em causa o
bem-estar animal.
- Propomos o
desenvolvimento de um Programa de Intervenção Pedagógica com vista à
implementação de programas de Sensibilização e Boas Práticas de Bem-estar
animal, Formação sobre os diplomas de Legislação Animal, Formação
na Recolha e Tratamento de Denuncias, Apoio e Aconselhamento ao Munícipe.
3. Âmbito da saúde
a) Revisão das dietas nas cantinas
escolares
As Escolas de Ensino Público
têm procurado implementar diversas medidas alimentares com vista à redução de
problemas de saúde que (já) afetam crianças e jovens, tais como, cardiovasculares,
obesidade e diabetes. Neste ano letivo uma das principais medidas abordadas, e
a ser já implementada, por algumas escolas do ensino oficial, foi a remoção do
sal das refeições servidas nas cantinas.
Contudo tem-se
verificado que a aplicação desta medida não está a ser abonatória como
profilaxia destes problemas de saúde, podendo até contribuir para agravar os
mesmos, isto porque em detrimento da ingestão de refeições “supostamente”
nutricionalmente equilibradas, tem-se promovido involuntariamente a adesão aos
Bares Escolares onde a ingestão de alimentos não é orientada, é desproporcional
e deficitária face às necessidades nutricionais das crianças.
- No sentido de implementar
uma dieta mais saudável, com todos os benefícios promovidos por
nutricionistas – com referência à “Liga
Portuguesa Contra o Cancro” e à “Associação
Protetora dos Diabéticos de Portugal” – propomos a inclusão de uma refeição
vegetariana por semana nas Cantinas Escolares, à semelhança do que já ocorre em
colégios particulares inseridos nos concelhos de Almada e Seixal.
Contrariamente ao “mito”
público existente, as refeições vegetarianas são a bom rigor mais económicas,
o que resultará numa diminuição significativa da despesa por parte dos municípios.
4. Âmbito sociocultural
Destinatários - reformados, e/ou com
idades acima dos 65 anos, residentes sozinhos e sem apoio familiar, mas
independentes a nível de mobilidade física)
- Propõe-se a implementação de um
programa de iniciativa voluntária criativa que promova a adopção de animais
idosos por pessoas idosas e sozinhas.
Pretende-se a deslocalização dos
animais não adoptáveis, ou dificilmente adoptáveis, em virtude da sua idade avançada,
para habitações de pessoas idosas que tenham autonomia física para cuidar e
conviver com esses animais.
Se por um lado esta medida promove o acompanhamento
regular, o bem-estar, o aumento da felicidade das pessoas idosas, por outro
lado impede o abate daqueles animais, liberta o CRO de animais não rotativos
(pela fraca possibilidade de adopção) permitindo a entrada de outros animais, e
proporciona um fim de vida mais feliz e mais confortável aos animais idosos
inseridos no programa. Estabelece-se assim uma nova dinâmica de interação entre
idosos, voluntários e os animais.
Este programa deverá ser
supervisionado pela CMA e gerido pelo CRO de Almada.
A prestação de cuidados médicos
veterinários deverá contudo ser assegurada pela autarquia.
b) Criar um programa de apoio às "famílias
numerosas"